tratado_Marraquexe

A “Fome de Livros”, termo cunhado por George Kersher do consórcio DAISY (Digital Accessible Information System), expressa-se no facto de anualmente, no mundo desenvolvido, do total de livros publicados, apenas 7% são adaptados num formato acessível a pessoas com incapacidade para ler ou manusear material impresso. No mundo em vias de desenvolvimento, esta percentagem é bastante mais próxima do 1%. Segundo a União Mundial de Cegos, 80% das pessoas cegas e com baixa visão do planeta Terra estão precisamente nos países em vias de desenvolvimento. Significa isto que há milhões de pessoas que vivem sem acesso à palavra escrita.

O Tratado de Marraquexe assinado a 27 de julho de 2013 pelos 186 países membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) visa colmatar esta “fome de livros” de duas formas:

  • Por um lado, uma pesquisa levada a efeito pela própria OMPI constatou que apenas 60 estados membros, ou seja cerca de 30% dos seus membros, dispõem de legislação em que se contemplam cláusulas com exceções ou limitações ao direito de autor a favor de produções em braille, carateres ampliados e mesmo áudio para pessoas com deficiência visual. O Tratado de Marraquexe visa que estas exceções e limitações sejam alargadas a todos os seus Estados Membros.
  • Por outro lado, e porque a lei do direito de autor é uma lei que contempla as exceções ao direito de autor de forma “territorial” não cobrindo a importação ou a exportação de material convertido em formatos acessíveis, mesmo entre países com regras similares, a troca de acervo acessível entre Estados é ilegal. O Tratado de Marraquexe vem permitir que esta prática passe a ser legal.

Há ainda um último aspeto relevante do Tratado de Marraquexe e que está relacionado com o grupo alvo abrangido. Geralmente as exceções contempladas nos códigos de direito de autor dos diversos Estados Membros apenas contemplam pessoas com deficiência visual. No Tratado de Marraquexe visa-se facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso (ver artigo 3º).

Mas para que todo este “milagre de Marraquexe”, expressão com que o tratado foi adjetivado no final das negociações, seja uma realidade é preciso que o seu texto seja ratificado pelos Governos de 20 Estados Membros da OMPI. Até ao momento, a Índia foi o único a fazê-lo – ocorreu a 24 de junho de 2014.

O Tratado de Marraquexe já se encontra em português. A tradução portuguesa foi da responsabilidade da Unidade ACESSO do Departamento da Sociedade de Informação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e encontra-se em: http://www.acessibilidade.gov.pt/publicacoes/tratado-de-marraquexe

Fonte: Jorge Fernandes – FCT

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