No passado dia 5 de abril, o Tribunal de Justiça da União Europeia, nos casos C-479/13 e C-502/13, Comissão Europeia vs França e Comissão Europeia vs Luxemburgo, decidiu que estes gois países não podem aplicar uma taxa de IVA reduzida, contrariamente ao que sucede com os livros em papel.
No excerto do acórdão, o Tribunal refere que “a diretiva comunitária que regula as taxas do IVA exclui qualquer possibilidade de ser aplicada uma taxa reduzida de IVA a “serviços fornecidos por via eletrónica.”
O Tribunal de Justiça considera que os ebooks são um serviço e não um bem, rejeitando assim o argumento apresentado pelos dois países que consideraram o livro em formato eletrónico como um bem, apenas fornecido por via eletrónica. O Tribunal considera ainda que “apenas o suporte físico que permite a leitura de um ebook pode ser considerado como um bem tangível, mas que tal suporte não é considerado como parte do ebook”.
Como reação a esta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Federação Europeia de Editores (FEP), em conjunto com o Conselho Europeu de Escritores (EWC) e a Federação Europeia e Internacional de Livreiros (EIBF), enviaram uma carta aberta ao Presidente do Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia exigindo que “a Comissão tome rapidamente uma atitude no sentido de criar condições para o desenvolvimento de um mercado europeu de ebooks através de um quadro legislativo favorável que reduza os entraves legais e que permita usufruir do progresso tecnológico em curso. Estas medidas enquadram-se perfeitamente nas linhas de ação da Comissão Europeia e que apresenta as barreiras digitais como um entrave ao emprego, prosperidade e progresso.”