A Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (BAD), enquanto estrutura representativa dos profissionais de informação e documentação portugueses, associou-se desde cedo às iniciativas nacionais e internacionais que manifestavam a sua preocupação sobre o impacto irreparável que a Diretiva Europeia sobre Direitos de Autor possa ter nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, na economia e no investimento estrangeiro, na educação e investigação, na inovação e empreendedorismo e no fomento da criatividade e da cultura.
Após mais de dois anos de negociações, não foi possível aos decisores políticos da UE ter em conta as sérias preocupações da indústria, sociedade civil, investigadores e observadores internacionais, como o relator especial das Nações Unidas sobre a liberdade de expressão, de que as premissas que justificam alguns dos artigos são fundamentalmente erradas. À luz do impasse das negociações, em especial, sobre os artigos 11º e 13º, e tendo em consideração a posição cautelosa de grande parte das indústrias criativas, a BAD apela a que se suprimam os artigos 11º e 13º da proposta. Isto permitiria uma rápida continuação das negociações, enquanto as questões que inicialmente se pretendiam abordar naqueles artigos poderiam ser tratadas em quadros jurídicos mais adequados do que a presente diretiva.
Artigo 11º – O ‘Link Tax’
O artigo 11º («taxa sobre a ligação») introduz um a criação de uma taxa para hiperligações de jornais digitais. Tentativas similares implementadas na Alemanha e em Espanha foram amplamente vistas como fracassos, não tendo impacto no que verdadeiramente que pretendia intervir. Esta taxa, como inicialmente proposto pela Comissão Europeia, é controlar o uso digital de conteúdos de jornais digitais por terceiros. Exatamente a que tipos de uso a lei poderá ser aplicada, e como isso pode afetar os utilizadores finais (incluindo bibliotecas. professores e investigadores) foi amplamente discutido desde 2016 e permanece incerto (para mais informações, veja esta carta de 169 investigadores de direitos autorais).
Artigo 13º – Partilha de Conteúdos Online
O artigo 13º relacionado com serviços de partilha de conteúdos on-line teve ampla cobertura nos principais meios de comunicação. Uma petição online que visa o artigo 13º tem já mais 4,5 milhões de assinaturas e, de acordo com a deputada Julia Reda, será a maior petição on-line de todos os tempos, se ultrapassar 4,9 milhões de assinaturas. A proposta visa mudar os regimes legais existentes e introduzir novas obrigações para as organizações que permitam que os utilizadores finais partilhem conteúdos nas suas plataformas. A sua aplicação tal como tem sido abordada irá naturalmente propiciar a criação de filtros automáticos, podendo limitar a liberdade de expressão na Internet tal como a conhecemos.
Através dos contactos que a BAD tem mantido com outras associações profissionais do setor da informação e documentação, como a IFLA, a EBLIDA e a LIBER, bem como com organizações da área da educação, expressamos a nossa preocupação de que as disposições e definições básicas também se apliquem a plataformas provenientes do setor de educação e investigação, como Repositórios de Acesso Aberto e alguns Recursos Educativos Abertos (REA).
Considerando que o Conselho Europeu não conseguiu obter a maioria dos votos na sessão do passado dia 18 de janeiro e muito embora na semana passada se tenha alcançado um consenso sobre o novo texto da diretiva sobre direitos de autor, queremos reiterar a nossa posição sobre as falhas identificadas nos artigos 11º e 13º da proposta de diretiva sobre o direitos de autor no mercado único digital, por constituírem obstáculos intransponíveis para alcançar um compromisso equilibrado sobre o futuro do direito de autor na União Europeia, que permita defender os direitos dos cidadãos e a continuidade do cumprimento da missão de instituições como bibliotecas, estabelecimento de ensino ou instituições dedicadas à investigação.
Caso a versão final do texto da Diretiva não acautele, para além de outras ainda por esclarecer os limites da sua aplicação, pelo menos as questões ainda pendentes sobre os artigos 11º e 13º, todos os cidadãos europeus, mas especialmente professores, estudantes, investigadores e autores que diariamente utilizam as bibliotecas e os seus serviços sairão altamente penalizados. No caso específico das bibliotecas, ficará ainda em causa a sua missão de preservação, organização e acesso à informação e ao conhecimento.
O Conselho Diretivo Nacional
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