A directiva relativa à reutilização da informação no sector público – Directiva 2003/98/UE – contribuiu para a definição de um enquadramento jurídico comum a nível europeu. Existem dois grandes pilares do mercado interno a ter em linha de conta, nomeadamente a transparência e a concorrência.
Esta directiva também é conhecida como “PSI Directive”, ou seja, Public Sector Information Directive. Este normativo atribui especial atenção ao papel que os Estados-Membros devem assumir na disponibilização de informação que seja passível de reutilização a nível nacional, regional ou local das diversas entidades públicas.
O sector público recolhe, produz, reproduz e divulga um largo conjunto de informação em diversas áreas de actividade, como por exemplo, social, económica, geográfica, meteorológica, turística, empresarial, bem como na educação. Nesse sentido, a informação do sector público constitui matéria-prima para os produtos e serviços de conteúdo digital.
Contudo, e porque se constatou a existência de diferenças consideráveis nas regras e práticas em vigor nos Estados-Membros em matéria de exploração dos recursos da informação do sector público, que constituem obstáculos à plena materialização do potencial económico deste recurso essencial de documentos, a UE sentiu necessidade de estabelecer um quadro geral das condições de reutilização de documentos do sector público, com vista a garantir condições justas, proporcionadas e não discriminatórias na reutilização dessa informação.
Assim, em Junho de 2013 foi publicada uma revisão da referida directiva publicada em 2003 – Directiva 2013/37/UE – dispondo os Estados-Membros de dois anos para transpor as orientações da directiva para o enquadramento jurídico nacional de cada país.
Esta nova diretiva, que vem especificar o âmbito e procedimentos da reutilização, tem como novidade para o sector dos profissionais da informação, a possibilidade de reutilização da informação disponível em bibliotecas, incluindo as bibliotecas universitárias, os museus e os arquivos.
Em Julho do corrente ano a Comissão Europeia publicou orientações – Guidelines on recommended standard licences, datasets and charging for the re-use of documents – com o objectivo de auxiliar os Estados-Membros a transpor o normativo e facultando orientações acerca de boas práticas que devem ser observadas em diversas áreas onde a reutilização da informação é passível de ser implementada.
Vamos então aguardar que a Directiva 2013/37/UE seja transposta para o enquadramento jurídico português e esperemos que em breve todos os cidadãos possam usufruir em pleno da sua implementação!
Grupo de Trabalho da BAD – Gestão de Documentos de Arquivo