Há quanto tempo é associado da BAD?
Desde 2003. Há exatamente 20 anos!
Em três adjetivos, como tem sido esta “relação “?
Colaborativa, Enriquecedora e Inspiradora
Numa frase, como convenceria alguém a associar-se à BAD?
O trabalho em equipa é fundamental para a discussão e estruturação de soluções verdadeiramente informadas e exequíveis que respondam aos múltiplos desafios que vão sendo colocados aos Profissionais da Informação e Documentação. A BAD é o ponto de encontro ideal para juntarmos forças e projetarmos as respostas da grande equipa a que pertencemos. Por essa razão, todos deveríamos ser sócios e participar na sua promoção!
Como associada, o que a BAD ainda não tem para lhe oferecer?
A BAD tudo tem feito para corresponder às necessidades e anseios dos Profissionais da Informação e Documentação. E por isso está de parabéns! Resta-me, ainda assim, sonhar com formações de longa duração a preços tão acessíveis que permitam a todos os interessados frequentá-las em regime pós-laboral sem necessitar do apoio da entidade patronal, bem como em modelo híbrido, facultando a participação remota a partir de qualquer ponto do país, de modo a contrariar o isolamento de que se ressentem muitos colegas. A aposta no desenvolvimento de redes municipais de partilha de conhecimentos e experiências também poderia ser potenciada, reforçando-se paralelamente a disponibilização de documentos de trabalho e outro tipo de recursos em ambiente digital.
Que mensagem gostaria de deixar aos novos profissionais relativamente ao associativismo?
A partir de 1834 o Liberalismo propiciou o desenvolvimento das associações comerciais, operárias e de socorros mútuos, pelo que a Constituição de 1838 não deixaria de reconhecer o direito de associação. O Código Civil de 1867 defini-lo-ia, depois, como «a faculdade de pôr em comum os meios ou esforços individuais para qualquer fim que não prejudique os direitos de outrem ou da sociedade», ainda que o fizesse depender de autorização prévia.
A primeira lei que garantiu a liberdade de associação sem essa licença surgiria, contudo, em 1907, exigindo apenas que os interessados participassem «ao competente Governador Civil a sede, o fim e o regime interno da sua associação». As Constituições de 1911 e de 1933 incluiriam esta liberdade no elenco dos direitos dos cidadãos, se bem que o Estado Novo a tenha reprimido e vigiado, por meio de legislação complementar. Desta forma, apenas seria reconquistada como direito, liberdade e garantia após a Revolução de 25 de Abril de 1974.
A BAD, em atividade desde 1973, é herdeira e digníssima representante deste longo movimento, provando que a defesa das posições e aspirações dos Profissionais da Informação e Documentação é possível e útil, mas também relevante para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva, democrática e transparente. Em equipa chegamos sempre mais longe!