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A Ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas, estará presente  dia 2 de Maio, à 18horas, na apresentação e debate sobre a proposta de Lei da Cópia Privada elaborada pelo Ministério da Cultura, na Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), em Lisboa. Na ocasião, estará também presente o Presidente da SPA, José Jorge Letria.

As principais inovações da proposta de Lei a apresentar são, designadamente:

  • Alargamento da aplicação das taxas aos aparelhos e suportes digitais, para além dos aparelhos e suportes analógicos, acompanhando-se assim a realidade do mercado tecnológico, para além de se adoptar uma redacção que garante uma melhor adaptação a futuras evoluções tecnológicas.
  • Aplicam-se às penhoras que incidam sobre direitos dos autores o regime aplicável aos rendimentos auferidos no âmbito de contratos de trabalho. Ou seja, aplicam-se aos rendimentos resultantes de direitos de autor as limitações à penhora que hoje já existem para os salários, impedindo assim que esses rendimentos sejam penhorados a 100%. Trata-se de clarificar uma situação que até agora suscitava dificuldades interpretativas nos tribunais, geradoras, nalguns casos, de decisões lesivas de justas expectativas dos criadores intelectuais. É uma medida justa, particularmente no actual contexto de crise económica, reclamada pelos autores e inclusivamente já recomendada pelo Provedor de Justiça.
  • Estabelecimento do carácter irrenunciável e inalienável das compensações de autores e de artistas, contribuindo assim para uma maior e mais efectiva protecção para os criadores e para a criação cultural
  • Alteração dos critérios de determinação das taxas aplicáveis, adoptando-se critério que procede à indicação do montante pecuniário concreto aplicável a cada equipamento, em função das respectivas características e preço (em vez de uma taxa sobre o respectivo preço). É uma solução que se adapta melhor ao funcionamento do mercado.
  • Novo regime de celebração de acordos entre os estabelecimentos que se dedicam à reprografia e a entidade gestora das compensações, que se julga mais simples e adequado para todos os intervenientes e que, crê-se, contribuirá significativamente para superar uma das grandes dificuldades de aplicação da legislação actual.
  • Estabelecimento de novas obrigações à entidade gestora das compensações, nomeadamente visando a aplicação de um regime de rigor e de maior transparência no exercício da gestão colectiva.

Fonte: Portal da Cultura

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