Os arquivos públicos franceses, desde dia 20 de Fevereiro, são considerados Tesouro Nacional. O Governo Francês promulgou a lei n.º 2015-195, transpondo para o ordenamento jurídico francês diversas disposições da União Europeia nos domínios da propriedade literária e artística e do património cultural.
Esta lei altera a definição de Tesouro Nacional e passa a incluir, de forma explícita, os arquivos públicos (art. L. 111-1). Neste conceito de arquivos públicos cabem não só os arquivos definitivos, mas todos os arquivos, independentemente da sua data ou local de conservação.
Os Tesouros Nacionais franceses não podem sair do território nacional francês, excepto de forma temporária e após autorização do Ministério da Cultura.
Para mais informações consulte: Droit(s) des archives