Estão abertas as candidaturas ao Prémio Raul Proença, edição de 2022, com o prazo para a submissão dos trabalhos a terminar dia 15 de março. Este prémio foi instituído pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Profissionais de Informação e Documentação em 1998 e conta com o apoio da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
O Prémio Raul Proença visa distinguir trabalhos realizados no âmbito da Biblioteconomia, da Arquivística e da Ciência da Informação, tendo como principais objetivos estimular a investigação e desenvolver o estudo das qualificações, das técnicas e das práticas profissionais, bem como das políticas, dos programas e dos recursos de informação e respetiva integração na sociedade.
Datas importantes – Prémio Raul Proença 2022:
- Anúncio da abertura de candidaturas – 30 de dezembro de 2022
- Período de submissão: 30 de dezembro de 2022 a 15 de março de 2023
- Avaliação: 16 de março a 15 de abril de 2023
- Notificação de autores: 17 de abril de 2023
- Cerimónia de atribuição do prémio: 3 de maio de 2023
O regulamento do Prémio foi revisto pela BAD no ano de 2021 e o apoio aprovado pela DGLAB em 2022, sendo que a sua periodicidade passou a ser bienal. O Prémio é constituído por um diploma e um valor pecuniário de € 3.000 (três mil euros), cujo patrocínio é assegurado pela DGLAB, com a comparticipação da BAD.
Regulamento e candidatura
O regulamento do Prémio está disponível no site da BAD em https://bad.pt/premio-raul-proenca/, e a formalização da candidatura é efetuada mediante a submissão de formulário próprio, disponível na plataforma de publicações da BAD e acessível via https://publicacoes.bad.pt/ebooks/index.php/bad/about/submissions.
Elegibilidade
São aceites a concurso trabalhos originais que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- Sejam escritos em língua portuguesa.
- Sejam inéditos ou, não o sendo, tenham sido publicados há menos de dezoito meses, contados a partir do mês da submissão.
- Nunca tenham sido submetidos em edições anteriores deste prémio.
- Nunca tenham sido distinguidos com outros prémios ou menções honrosas.
- Os candidatos só poderão apresentar a concurso um único trabalho original.
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