bad

Informa-se que nos termos do Artigo 18º, nº2 b) do Estatutos no próximo mês de dezembro deverá terá lugar a Assembleia Eleitoral com vista à eleição dos órgãos sociais da BAD.

Os órgãos sociais são eleitos de entre os associados efetivos membros da BAD há pelo menos um ano e em pleno gozo dos seus direitos.

Nos termos do Artigo 35º dos mesmos Estatutos deverão ser apresentadas candidaturas para a eleição dos diversos órgãos sociais até 30 dias antes da realização da Assembleia Eleitoral. As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício.

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