Terminou no dia 5 de março o período da consulta pública com vista à recolha de opiniões de todos os agentes interessados na revisão do direito de autor na União Europeia.
Todos aqueles que se preocupam com o futuro dos serviços prestados pelas bibliotecas e com o acesso a recursos de informação ou que trabalhem na área da investigação serão afectados pelas decisões tomadas no final deste processo de consulta. Através desta consulta pública a Comissão Europeia criou uma oportunidade única para que todos pudessem pronunciar-se sobre quais as alterações a serem efectuadas.
A BAD, enquanto associação mais representativa dos profissionais de informação e documentação portugueses, respondeu a esta consulta pública, destacando as suas principais preocupações sobre este tema:
- criação de um verdadeiro equilíbrio entre os detentores dos direitos de autor e outro direitos fundamentais;
- rentabilização de todas as oportunidades do suporte digital aproximando de forma progressiva e flexível a lei do Direito de Autor na União Europeia;
- actualização do enquadramento legal de modo a assegurar o cumprimento da missão das bibliotecas;
- criação de legislação que clarifique a utilização de conteúdos criados pelas bibliotecas e outras instituições culturais, na defesa da sua missão de protecção do interesse público, é permitida independentemente do meio de transmissão;
- maior harmonização do enquadramento legal de modo a permitir a partilha de conteúdos entre países membro da União Europeia;
- definição de excepções obrigatórias para todos os países membro da União Europeia, especialmente para aqueles que se dedicam à investigação e educação, instituições públicas e utilizadores com necessidades especiais, uma vez que está em causa a defesa de direitos fundamentais;
- garantir que contratos não se podem sobrepor a limitações e excepções previstas no Direito de Autor;
- melhorar e defender os direitos dos utilizadores;
- atribuir às bibliotecas o direito ao “empréstimo electrónico” para que os utilizadores tenham direito à “leitura electrónica”;
- adaptação do Direito de Empréstimo Público à realidade do “empréstimo electrónico” de obras protegidas por Direito de Autor garantindo que os autores e criadores recebem uma compensação pela utilização das suas obras;
- redução do período de protecção do Direito de Autor dos actuais 70 anos após a morte do autor, para 50 anos tal com previsto na Convenção de Berna.