DGERT IEFP

A BAD reuniu com a Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, DGERT, no dia 12 de novembro de 2019, enquanto entidade que acompanha os regimes de regulamentação de profissões e coordena o sistema nacional de reconhecimento de qualificações profissionais. e, no dia 19 de novembro, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), enquanto entidade que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego, nomeadamente de formação profissional.

Nestas reuniões a BAD começou por efetuar o enquadramento da Associação e dos motivos para o pedido de reunião:

  • A BAD é uma associação sem fins lucrativos, pessoa coletiva de utilidade pública que desde há quase 46 anos luta pela defesa dos profissionais e das bibliotecas, arquivos e demais estruturas e serviços que garantam o direito de acesso à informação;
  • Em Portugal, vigora o princípio da liberdade de escolha de profissão, constante no n.º 1 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que estabelece que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade”;
  • A profissão de arquivista, bibliotecário, documentalista, ou outra denominação para o profissional de documentação e informação, é de livre acesso (Decreto-Lei n.º 37/2015), í. e. não depende da verificação de requisitos profissionais, nomeadamente qualificações profissionais, não é uma profissão regulamentada ou regulada;
  • A carreira BAD na Administração Pública foi extinta, com a transição dos trabalhadores para as carreiras gerais, no âmbito da extinção de cerca de outras 1000 carreiras/categorias por via do Decreto-Lei n.º 121/2008, 11 de julho. A especificação dos profissionais e a caracterização dos postos de trabalho passa a efetuar-se através do mapa de pessoal e no recrutamento deve-se exigir o nível habilitacional e, quando seja o caso, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado (Lei n.º 12-A/2008, artigo 51.º);
  • Tomadas de posição da BAD sobre a extinção da carreira BAD e do vasto trabalho desenvolvido no âmbito do recrutamento para postos de trabalho na Administração Pública;
  • Inexistência de oferta de formação profissional de nível IV na área BAD;
  • Compreender os motivos pelo qual o IEFP não realiza este tipo de formação há mais de 10 anos;
  • Informar que há uma carência de profissionais com formação nível IV;
  • Informar da existência de procedimentos concursais que ficam desertos por falta de profissionais disponíveis;
  • Transmitir a necessidade de formar profissionais a desempenhar funções em instituições da área BAD, sem a formação necessária;

A reunião com a DGERT tinha como objetivo solicitar o parecer sobre a possibilidade do exercício da carreira BAD passar a depender do cumprimento de requisitos profissionais. De acordo com a informação obtida da DGERT, para limitar o acesso e o exercício de uma profissão, tonando-a regulamentada, é necessário que existam razões objetivas que fundamentem a restrição de direitos, liberdades e garantias, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade. Esta restrição tem sido concedida sobretudo a profissões com impacto na área da segurança ou da saúde. Esta decisão é da responsabilidade da Assembleia da República, sendo que a DGERT dará um parecer sobre novos pedidos.

Para que este fato seja levado à discussão e análise na Assembleia da República, é ainda necessário uma denominação única para os profissionais, que claramente os identifique, e uma formação inequívoca, que apresente um acesso unívoco. Como sabemos, a situação atual da denominação dos profissionais e os diferentes percursos, formatos e curricula existentes demonstram que ainda existe muita heterogeneidade o que dificulta, para já, esta opção.

Deste modo, a BAD assume que existe um caminho a percorrer, o qual exige uma mobilização maciça e um processo de discussão, consensos e de um trabalho de afirmação e luta que deve exige a participação e envolvimento de todos os profissionais.

Da reunião com o IEFP, confirmámos a disponibilidade para colaborar com a BAD nos domínios da formação profissional de nível IV na área BAD,  tendo-se assumido o compromisso de transmitir a informação que chega à Associação sobre percepção sobre as carências no país e sobre a possibilidade de realizar em algumas zonas do país, através das Redes de Centros do IEFP, o curso de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação nas suas várias vertentes de Cursos EFA, Formação Modular ou Cursos Profissionais.

De acordo com os dados do IEFP esta área de formação não está identificada como prioritária dada os baixos níveis de empregabilidade (quase exclusividade de concurso para a administração pública), mas essencialmente porque não estão a chegar aos vários Centro do IEFP pedidos de trabalhadores com este perfil. Acresce o facto do IEFP não ter informação sobre os vários procedimentos concursais para Assistentes Técnicos de BAD que ficam desertos por ausência de profissionais disponíveis.

Desta reunião confirmámos a necessidade de se fazer uma sensibilização juntos dos profissionais e das instituições para a necessidade de serem contactados os centro do IEFP a solicitar a realização destes cursos, que podem ser realizados nas 3 modalidades já referidas e ser orientados tanto para desempregados como para profissionais no ativo sem formação especializada.

A BAD assumiu o compromisso de enviar ao IEFP informação sobre a carência de profissional de nível IV, uma relação dos procedimentos concursais que ficaram desertos e de áreas de realização prioritárias para a a realização destes cursos.

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