A lei estipula a obrigatoriedade de existência de um serviço de leitura e biblioteca “para todos os reclusos”, cuja organização “compete aos serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, fomentando-se a colaboração dos reclusos na sua gestão e na formulação de propostas para aquisições que considerem de interesse”. A DGRSP produz anualmente um “relatório de diagnóstico sobre as condições de funcionamento das bibliotecas com inclusão de propostas de melhoria”. Algumas práticas relevantes de trabalho em prisões portuguesas desenvolvidas por e/ou com bibliotecas, públicas e escolares, envolvendo bibliotecários ou outros profissionais, são ainda, infelizmente, pouco divulgadas e estudadas. |